– Outros Bacharéis egressos de cursos conexos à Administração
– Tecnólogos egressos de cursos superiores de Gestão Tecnológica ou de correlatos à Administração (Ver Resolução Normativa CFA 649)
– Mestres e Doutores em Administração (Ver Resolução Normativa CFA 649)
– Técnicos em Administração e outros cursos Técnicos em áreas correlatas à Administração (Ver Resolução Normativa CFA 649)
Para obtenção do Registro Profissional Originário, os interessados devem acessar o AUTOATENDIMENTO, anexando os seguintes documentos digitalizados:
-
- Diploma frente e verso.
- Caso ainda não esteja de posse do diploma, deve anexar a declaração de conclusão do curso com a data de colação de grau realizada.
- Carteira de Identidade (RG)
- CPF
- Comprovante de Residência.
- Título de Eleitor
Durante o pré cadastro serão solicitados os pagamentos das taxas de inscrição e de carteira, e da anuidade do exercício (integral ou proporcional, a depender da data do registro).
- Clique aqui para acessar a página com os valores para o registro do profissional.
O pagamento deverá ser feito por boleto bancário, PIX, cartão de crédito, no próprio AUTOATENDIMENTO, ou ainda utilizando saldos de pontos nas plataformas da AME ou da Livelo
Após a confirmação do pagamento, o profissional receberá um e-mail para agendar dia e horário para comparecer à Central de Atendimento da sede do CRA-RJ, munido dos originais dos documentos que foram enviados digitalmente no pré cadastro, quando então será recolhida a assinatura do requerente e obtida a foto, tirada no local, para a emissão da CIP – Carteira de Identidade Profissional.
A CIP impressa será entregue no mesmo dia do comparecimento à sede.
Após o pagamento das taxas do pré cadastro, o profissional receberá em seu e mail o link para agendar dia e hora para comparecer na sede do CRA-RJ e concluir o registro profissional.
Uma vez confirmado o agendamento pelo sistema, não é necessário telefonar para nova confirmação junto ao CRA-RJ; basta comparecer e será atendido, mesmo que em horário diferente.
Se precisar concluir o registro com urgência, antes das datas disponíveis no sistema de agendamento, se dirija à sede do CRA-RJ no horário de expediente e será atendido por encaixe.
Acesse Autoatendimento/Serviços públicos/Reagendamento
Sugestão lupa com ligação direta a rota pretendida.
Lembrando que todos os assuntos estão explícitos no site, porém caso o registrado ou profissional sem registro acessem diretamente o FAQ esses assuntos não estão sendo abordados.
O interessado preencherá requerimento de transferência na sede do CRA-RJ, e deverá estar munido dos originais do RG, CPF, comprovante de residência e diploma.
Esqueci a senha ou preciso trocá-la.
Para fazer a troca ou solicitar o envio de uma nova senha, o profissional deverá acessar o AUTOATENDIMENTO e clicar em “Esqueceu a senha?”. A nova senha será enviada para o e-mail que o profissional tem no cadastro do CRA-RJ. Caso o e-mail não esteja atualizado, enviar pedido de troca do e-mail para [email protected]
A Carteira de Identidade Profissional Digital tem a mesma validade da sua CIP física e pode ser obtida pelo aplicativo do Autoatendimento CRA-RJ, disponível para IOS e Android.
A CIP Digital conta ainda com QR para validação.
Uma vez registrado, o profissional deverá, impreterivelmente, recolher até 30 de março de cada ano a respectiva anuidade. É concedido desconto para o pagamento antecipado da anuidade ou a possibilidade de parcelamento da anuidade integral no cartão de crédito.
O recém-formado que concluir o registro profissional em até 60 dias contados a partir da data de colação de grau, tem 50% de desconto na 1ª anuidade;
Se não estiver exercendo qualquer atividade na área da Administração e se encontrar quite com o CRA-RJ, o(a) profissional pode solicitar a Licença de Registro com validade de até 02 anos e continuar usufruindo de quase todos os benefícios oferecidos.
A licença de registro, para o exercício seguinte, pode ser requerida no AUTOATENDIMENTO, até o dia 31 de dezembro, mediante o pagamento da taxa correspondente e da apresentação de documentação comprobatória referente a qualquer das situações abaixo relacionadas:
Desemprego:
Cópia das seguintes páginas da carteira de trabalho: página do retrato; da qualificação civil; do último contrato de trabalho, com a data de saída da empresa; e a página “contrato de trabalho” posterior, em branco.
Não exercício da profissão:
Cópia de contracheque recente (até dois meses), se nele constar o cargo ocupado; ou declaração da empresa com a descrição das atividades exercidas e o nível de escolaridade exigido pela empresa para a sua ocupação.
Aposentadoria:
Carta de concessão de aposentadoria do INSS ou cópia do Diário Oficial no caso de funcionário público; e declaração de aposentadoria informando se exerce ou não atividade remunerada autônoma.
O requerente deverá aguardar a análise da solicitação de Licença de Registro pela equipe técnica e pelo Plenário do Conselho, que terá por base a documentação comprobatória anexada, pesquisas a fontes públicas de dados e, não menos importante, a legislação em vigor sobre o exercício profissional.
Nesse caso o registro profissional continua ativo, não havendo direito de devolução da taxa de solicitação de licença; devendo o(a) profissional manter-se quite com as anuidades enquanto perdurar o vínculo profissional.
Sim, a renovação de licença segue o mesmo trâmite da licença original; sendo dispensado o reconhecimento de nova taxa de licença.
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- Não é aceito pedido de renovação de licença por e-mail.
- Esta solicitação deve ser protocolada até 31 de dezembro, antes do vencimento da licença original.
Deve acessar o site www.cra-rj.adm.br; clicar em AUTOATENDIMENTO; e depois em Certidões.
O CRA-RJ não emite certidões de anos anteriores. Todas as certidões emitidas pelo portal do AUTOATENDIMENTO ficam gravadas.
Os acervos configuram os repositórios dos currículos dos(as) profissionais, chancelados pelo CRA-RJ. É onde podem ser depositados os documentos que comprovem as experiências profissionais e acadêmicas, os projetos e serviços técnicos especializados realizados nas diferentes áreas da Administração.
Acessar a página principal >> Autoatendimento >> clicar na aba Acervo (técnico , intelectual ou funcional, dependendo de sua escolha) , clicar em cadastrar e seguir as orientações.
ACERVO TÉCNICO – É a parte da experiência como responsável técnico. São registrados todos os atestados de responsabilidade técnica emitidos no nome do Administrador ou Tecnólogo responsável;
ACERVO FUNCIONAL – São os contratos de trabalho de cada profissional. Ele irá registrar cada serviço/projeto feito por ele nas empresas ou organizações que trabalhou, seja como presidente, diretor, gerente ou alguma função que exerceu e queira que faça parte do seu acervo;
ACERVO INTELECTUAL – Inclusão de diplomas; certificados de participação em palestras; certificados de palestrante; participação em workshops, autoria de trabalhos científicos, participação em grupos de estudos e pesquisas, tutoria, monitoria e orientação de teses, entre outros.
Inclusive, as Certidão de Acervo Técnico (PF/PJ) podem ser verificadas por QR Code de forma rápida e segura também através dos Serviços Públicos do Sifa.
Para cadastrar seu acervo, basta acessar sua área exclusiva no Sifa, clicar na parte de Acervos e seguir as orientações.
Os profissionais de Administração que exercem atividades de Administrador Perito, Administrador Judicial e Assistente Técnico, podem registrar sua experiência profissional no seu Acervo Técnico de Perito, junto ao CRA-RJ.
Após o registro do acervo técnico os profissionais podem emitir as certidões do Registro de Comprovação de Aptidão de Atividades de Administração – RCA, que servirão para a comprovação do exercício das respectivas atividades de Administrador judicial e/ou perito.
Manter o cadastro atualizado se faz necessário para saber se a atividade profissional exercida está de acordo com a Ciência da Administração.
Para atualizar seus dados Acesse o AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br
É possível alterar os seguintes dados: E-mail, endereço e telefone.
Os demais deverão ser atualizados pelo SIFA.
Acesse o AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.brÉ possível alterar os seguintes dados: E-mail, endereço e telefone. Os demais deverão ser atualizados pelo SIFA.
Os profissionais que possuem Mestrado ou Doutorado em Administração ou campos conexos, podem solicitar a inclusão do título no verso da CIP – Carteira de Identidade Profissional. Para isso devem acessar o AUTOATENDIMENTO e clicar em Registro>>>Solicitar Inclusão de Título Adicional. O sistema gerará a taxa da inclusão a ser paga pelo profissional solicitante.
O profissional deve estar quite com o CRA-RJ e comparecer à sede do Conselho*, munido da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA-RJ e, ainda, dos seguintes documentos:
No caso de desemprego: Cópia das seguintes páginas da carteira de trabalho: página do retrato; da qualificação civil; do último contrato de trabalho, com a data de saída da empresa; e a página “contrato de trabalho” posterior, em branco. Não exercício da profissão:
Cópia do contracheque recente, se nele constar o cargo ocupado, ou declaração da empresa constando a descrição das atividades exercidas no cargo que ocupa e o nível de escolaridade exigido pela empresa.
Aposentadoria:
Carta de concessão de aposentadoria do INSS ou cópia do Diário Oficial no caso de funcionário público; e declaração de aposentadoria informando se exerce ou não atividade remunerada autônoma.
Observações:
- No ato do requerimento do cancelamento de registro, será emitida a taxa de cancelamento e o valor proporcional da anuidade do ano corrente.
- Não é aceito pedido de renovação de licença por e-mail.
*O profissional que reside fora do Estado do Rio de Janeiro, poderá protocolar o requerimento de cancelamento de registro pelo site do CRA-RJ.
O interessado deve comparecer à sede do CRA-RJ munido dos seguintes documentos:
* Diploma original;
* Identidade (RG)- original
* CPF – original
* Comprovante de residência
No atendimento será emitida a taxa de reativação do registro, a taxa da carteira e a anuidade proporcional. O pagamento poderá ser feito no mesmo instante, por meio de cartão de crédito, Pix ou ainda de pontos da Ame ou Livello.
Existem diferenças importantes entre eles, especialmente quando consideramos a categorização da Confederação Nacional de Profissões Liberais (CNPL), e a principal diferença está na formação e regulamentação da profissão.
Profissional Liberal:
- Possui formação superior ou técnica específica, geralmente com registro em um Conselho Profissional (ex: administrador, médico, advogado).
- Exerce a profissão com autonomia, definindo seus próprios métodos de trabalho.
- Pode ter vínculo empregatício, sem perder a condição de profissional liberal.
Profissional Autônomo:
- Não exige necessariamente formação específica.
- Trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício.
- Presta serviços a diversos clientes.
Um profissional liberal pode ser autônomo, mas nem todo autônomo é um profissional liberal. Profissionais liberais possuem formação superior ou técnica específica e estão sujeitos à regulamentação de seus Conselhos Profissionais, enquanto profissionais autônomos não necessariamente possuem formação específica.
Todas as empresas que atuam nas áreas abaixo, com a respectiva apresentação de um responsável técnico(a):
- Administração de Empresas ou de Bens e Valores
- Administração de Condomínios
- Administração de Cooperativas
- Administração de Produção
- Administração de Transporte
- Administração Hospitalar
- Administração Hoteleira
- Administração Mercadológica
- Administração Rural
- Assessoria e/ou Consultoria Administrativa
- Assessoria e/ou Consultoria Comercial, Financeira e Orçamentária
- Assessoria e/ou Consultoria Empresarial
- Assessoria e/ou Consultoria de Planejamento
- Assessoria e/ou Consultoria de Comércio Exterior
- Assessoria e/ou Consultoria de Recursos Humanos
- Assessoria e/ou Consultoria de O&M e Programas de Trabalho
- Assistência Administrativa
- Comércio Exterior
- Consórcios em Geral
- Consultoria em Desenvolvimento Institucional e/ou Organizacional
- Factoring
- Gerência Administrativa
- Gerência de Projetos
- Holding (Participação em Outras Sociedades)
- Locação de Mão-de-Obra
- Marketing
- Planejamento Empresarial
- Planejamento em Turismo
- Previdência Privada
- Recrutamento
- Seleção e Treinamento de Pessoal
- Serviços de Conservação e Limpeza
- Serviços de Segurança e Vigilância
- Trading Companies
I – Para obtenção do registro de pessoa jurídica as empresas deverão acessar o Autoatendimento, por meio do site https://sistemacrarj.com.br/, anexando a documentação necessária e seguindo as instruções referente ao pagamento das taxas de inscrição, certidão e a anuidade proporcional (de acordo com a faixa de capital social de cada empresa).
O Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, é destinado aos profissionais da área administrativa que atuam como Responsáveis Técnicos.
- Contrato social
- Ultima alteração do contrato social
- Alvará da Prefeitura ou inscrição social
- Comprovante de endereço da empresa
- Comprovante de residência de todos os sócios
- Contrato de prestação de serviço ou CTPS com o Responsável técnico
- Balanço Patrimonial
O responsável técnico obrigatoriamente terá de ser um Bacharel em Administração ou Tecnólogo devidamente registrado, podendo ser sócio, funcionário ou prestador de serviço.
Poderá ser solicitada gratuitamente por todos os estudantes dos cursos:
- Bacharel em Administração
- Outros Bacharéis de cursos conexos a área correlata à administração (RN 506 e RN 507)
- Tecnólogos e Gestores em área correlata à administração (RN 505 e RN 508)
- Mestre e Doutor em Administração (RN 512)
- Técnico em Administração e outros cursos Técnico em área correlata à administração (RN 511)
- Acessar o AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br
- Digitalizar e anexar os documentos:
– Identidade (frente e verso)
– Foto 3×4 com fundo branco (padrão documento)
– Comprovante de Residência
– Declaração da Faculdade (com data atualizada) informando o curso e o período ou quaisquer outro documento que comprove estar matriculado contendo o curso e o período.
OBSERVAÇÕES
– Serão aceitos apenas arquivos com extensões: .jpg, .jpeg, .png e .pdf
– Será aceito apenas arquivos com no máximo 12MB de tamanho.
A 2º via da CEE poderá ser solicitada pelo AUTOATENDIMENTO no site: www.cra-rj.adm.br, exclusivamente nos seguintes casos:
- Roubo ou furto, mediante apresentação (digitalizado) do Boletim de Ocorrência Policial, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
- Transferência de unidade de ensino superior, com a devida comprovação, sem cobrança de taxa adicional;
- Renovação da CEE, mediante a apresentação dos documentos digitalizados, sem cobrança de qualquer taxa adicional;
- Perda ou extravio, sem cobrança de qualquer taxa adicional.
A razão dos Conselhos profissionais é, sobretudo, fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos profissionais de uma determinada área eleita pelo legislador como relevante a justificar a posição de Autarquia Federal, conferindo em razão disso, o tão discutido poder de polícia, a entidade para a concreção de suas atividades fiscalizadoras, regulamentadoras e punitivas.
Sendo um procedimento rotineiro do CRA-RJ, buscando orientar a sociedade e as empresas sobre possíveis irregularidades.
A profissão de Administrador foi criada e regulamentada por lei (Lei nº 4.769/65 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67), só podendo exercê-la no seu todo ou em parte o profissional/empresa que esteja legalmente habilitado com registro no CRA, na forma da legislação citada.
Do contrário, o profissional/empresa estará exercendo ilegalmente a profissão e, portanto, sujeito às sanções previstas na Lei 4769/65.
Além de ser uma obrigação legal, o registro no CRA, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa.
Qualquer profissional de nível superior que possua formação compatível com as atividades da pessoa jurídica. O profissional poderá ser sócio, funcionário ou prestador de serviços.
Os prestadores de serviços não possuem vínculo empregatício.
Para efetuar o registro de sua empresa acesse o site do CRA-RJ, clique em Fiscalização e posteriormente em iniciar seu registro de pessoa jurídica.
O profissional deverá acessar o Sistema de Autoatendimento no site do CRA-RJ e seguir às instruções para “Registro Profissional”.
A empresa deverá acessar o Sistema de Autoatendimento no site do CRA-RJ e seguir às instruções para “Registro de Empresa”.
O processo é aberto sempre que houver indícios de exploração da ciência da Administração e/ou exercício indevido de cargos privativos do profissional Administrador.
A defesa é analisada por um conselheiro relator e submetida a decisão colegiada do Plenário do CRA-RJ.
Através do contrato social, alteração contratual ou qualquer outra evidência de possível exercício da profissão do Administrador, os Fiscais e Conselheiros do CRA-RJ, emitem parecer pela obrigatoriedade ou não do registro, o qual é submetido ao Plenário.
O CRA-RJ disponibiliza em seu site os campos de atuação do profissional de administração, aplicando-se no que couber às pessoas jurídicas.
Sim, desde que, seja bacharel em Administração, Mestre, Doutor ou tecnólogo devidamente registrado no CRA-RJ (para os tecnólogos, a atividade da empresa deverá ser a mesma de sua formação).
A obrigatoriedade de um profissional responsável técnico encontra-se definida no Art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67.
O auto de infração é pago através de boleto bancário ou cartão através do sistema de autoatendimento ou solicitando envio de boleto.
Para efetuar o pagamento de auto de infração emitido pelo Setor de Fiscalização do CRA-RJ, por gentileza seguir as opções : Se o fiscalizado for registrado no CRA-RJ, consegue pagar os débitos de multa pelo painel financeiro no auto atendimento. Se não for registrado no CRA-RJ, o pagamento e negociação será através do Sistema Corporativo do CRA-RJ através da solicitação via e mail para [email protected] A anuidade, para pessoas físicas ou jurídicas registradas no CRA-RJ, deve ser paga até 30 de março de cada ano. Acesse https://sistemacrarj. 1. Dificuldade de aprovação em contratos de crédito; 2. Dificuldade para obter aumentos de limites; 3. Problemas para abrir contas bancárias; 4. Restrições em operações de aluguel e financiamentos; 5. Redução do score de crédito com impacto direto na reputação financeira, em negociações e nas oportunidades no mercado de trabalho no caso de pessoa física e impacto direto na reputação financeira e no negócio na pessoa jurídica. O fato gerador da cobrança de anuidades é a existência de registro ativo no Conselho Profissional, independentemente de exercer ou não a profissão, mas sim pelo potencial para exercê-la legalmente. Essa obrigação, encontra respaldo na Lei Federal 4769/65, no Decreto 61934/67, na Lei Federal 12514/211 e nas Resoluções Normativas expedidas pelo CFA em Brasília. Os valores das anuidades, taxas de serviços e multas, são definidos de acordo com os limites da Lei Federal 12.514/2011 e com as regras estabelecidas em Resolução Normativa que é expedida anualmente pelo CFA. O valor da anuidade varia de acordo com a categoria profissional quando se trata de pessoa física, e por faixas de Capital Social quando se fala em pessoas jurídicas. O CFA, por meio de Resolução Normativa expedida entre novembro e dezembro do ano anterior à emissão da anuidade, define os prazos para pagamento à vista da anuidade com desconto, ou para o parcelamento sem juros pelo cartão de crédito. Geralmente são estipulados descontos para pagamentos, da anuidade do exercício, efetuados até o dia 31 de janeiro e 28 ou 29 de fevereiro. Ou, ainda, o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício. No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pela SELIC.
O CRA-RJ ao seu lado e fazendo mais por você
Você sabe que o CRA-RJ é o seu órgão de representação e tem como missão a proteção e fiscalização do nosso espaço de atuação profissional.
Mas vamos muito mais além! Trabalhamos também para lhe oferecer serviços gratuitos que trazem benefícios diretos para sua vida profissional e pessoal!
A UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO ADMINISTRADOR – CENTRO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA GILDA NUNES, instituída pelo Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, tem como missão implementar ações com foco nos profissionais de Administração, promovendo o aprendizado contínuo de toda a cadeia de valor das organizações, elevando o nível de eficiência desses profissionais, de forma a atender à evolução acelerada das exigências da sociedade e com capacidade de responder aos novos paradigmas inerentes aos avanços tecnológicos e sociais em todas as áreas da gestão das empresas públicas e privadas.
– Sim, os registrados em dia com o CRA-RJ, pessoas físicas e jurídicas, e os estudantes, contam com Orientação Sócio-Jurídica, que dá apoio e aconselhamento nas áreas de família, direito do consumidor e concursos públicos, diretamente pela sua área exclusiva de registrado. Basta acessar o painel no Autoatendimento e clicar na aba Sóc Juríd. As respostas chegam em até 24 horas.
– Profissionais, empresas e estudantes podem receber descontos e condições especiais para aquisição de bens e serviços em dezenas de empresas parceiras do Conselho.
Quais as diferenças entre Conselho e Sindicato?
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em consequência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
- Habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
- Habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
- Fiscalizar o exercício da profissão;
- Cobrar anuidades;
- Aplicar e cobrar multas;
- Executar débitos;
- Aplicar o Código de Ética Profissional;
- Suspender e cassar registros.
Além disso, definir pautas e atuar na importância de disseminar a profissão de Administrador, visto que os administradores exercem um papel fundamental no mercado de trabalho e na sustentabilidade e longevidade das organizações.
Proporcionar auxilio no que tange ao crescimento intelectual dos registrados através de eventos, palestras, congressos entre outros.
Já os Sindicatos são entidades privadas, criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III) para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em consequência disso, poderão:
- Definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
- Participar de acordos coletivos de trabalho;
- Homologar rescisões de contratos de trabalho;
- Prestar assistência jurídica;
- Firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
- Firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.