Fiscalização pelo CRA-RJ

O CRA-RJ, por meio da fiscalização, busca proteger a sociedade, assegurando a conformidade das empresas com as normas e legislações vigentes.

Você recebeu uma notificação de fiscalização?

Prezado(a) empresário(a) ou contador(a),

A notificação de fiscalização recebida por sua empresa, seja por ofício ou correio eletrônico, é um procedimento instaurado com base nas atividades que figuram em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O Processo de Análise e Regularização

Para dirimir a obrigatoriedade do registro em conselho ou órgão regulador, o fiscal responsável procederá à análise conjunta de documentos cruciais, a saber:

  • Contrato Social: Este documento, dada a sua livre redação, permite a descrição pormenorizada das atividades que constituem a real pretensão empresarial. Tal detalhamento é um fator determinante, pois o CNPJ, em sua rigidez, nem sempre reflete a integralidade das atividades.
  • Alvará de Funcionamento: Este documento complementa e corrobora a análise do Contrato Social.

A análise conjunta de tais instrumentos é imprescindível para que o fiscal possa determinar, com precisão, a necessidade ou não do registro.

Procedimentos para Contestação

Cumpre-nos salientar que o CRA-RJ não detém acesso direto ao Contrato Social. Por conseguinte, na eventualidade de discordância quanto à obrigatoriedade do registro, torna-se imperativo que o fiscalizado anexe o referido documento ao processo administrativo, a fim de sustentar sua argumentação.

É de suma importância que o Contrato Social seja redigido com clareza e detalhe as atividades pretendidas de forma explícita. No caso de atividades de cunho genérico, como “treinamento”, é fundamental restringir a área de atuação, explicitando o conhecimento técnico envolvido. Por exemplo: “treinamento em Gestão de Pessoas”, “treinamento em Economia” ou “treinamento em Engenharia”.

Atividades que exigem registro junto CRA-RJ:

As seguintes atividades, são algumas das principais que tornam o registro obrigatório:

  • Consultoria em Gestão Empresarial
  • Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial
  • Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo
  • Limpeza em Prédios e em Domicílios
  • Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária
  • Locação de Mão de Obra Temporária
  • Seleção e Agenciamento de Mão de Obra
  • Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros
  • Transporte Rodoviário de Carga (exceto produtos perigosos e mudanças) Intermunicipal, Interestadual e Internacional
  • Marketing Direto
  • Desenvolvimento de Programas de Computador Sob Encomenda
  • Preparação de Documentos e Serviços Especializados de Apoio Administrativo
  • Atividades de Cobranças e Informações Cadastrais
  • Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos
  • Organização Logística do Transporte de Carga
  • Agenciamento de Cargas (exceto para o transporte marítimo)

Entre outras atividades relacionadas à área da Administração que também podem exigir o registro.

Para solicitar a inclusão / troca de RT, a empresa deverá:

  • Fazer carta em papel timbrado, contendo este pedido, preenchimento e assinatura do formulário TERMO DE RESPONSABILIDADE, comprovante de vinculo entre RT e empresa (cópia autenticada da CTPS das paginas foto-identificação e qualificação civil, ou contrato de trabalho com firma reconhecida das partes, ou no caso de ser sócio apresentar a ultima alteração contratual)