O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, sob a presidência do Adm. Wagner Siqueira, requereu ações concretas do Conselho Federal de Administração para defesa do espaço reservado para os Administradores devidamente registrados quanto à chamada ‘Lei das Estatais’, que define de forma complexa a atividade em todo o país. Na Minuta de Ofício ao CFA, o CRA-RJ destaca artigos que turvam a definição de quem pode atuar como ‘Administrador’.
O Ofício apresenta a Lei nº 13.303, Lei das Estatais, apontando que ‘em sua Seção III, artigos 16 e 17, trata dos “Administradores”, definindo-os como membros do Conselho de Administração e da diretoria que serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento e que, dentre outros requisitos, deverão ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado’. Ou seja, não há exigência de registro profissional, o que fere a Lei 4.769/65.
Já no Código Civil (Lei nº 10.406/02), também apresentado no documento, a confusão é causada ao denominar o profissional de Administração, no Art. 1011º, no parágrafo 1º. Lá é apresentado quem não pode ser Administrador, ao invés de destacar que pode atuar na função. Além disso, não veta pessoas de formação acadêmica alheia à Ciência da Administração ou profissionais não registrados.
Fica assim entendido que qualquer pessoa que não se enquadre nos perfis expostos pode atuar como Administrador de uma sociedade, seja como sócio ou contratado, independente da formação acadêmica ou de registro nos CRAs.
Para o Adm. Wagner Siqueira, o CFA precisa estar mais atento às novas legislações e às interpretações que elas podem gerar.
“A Lei da Estatais em si é boa, mas reflete uma enorme confusão no que se refere ao Administrador, como já faz o Código Civil. É preciso que o nosso órgão maior, o Conselho Federal de Administração, assuma uma postura preventiva quanto às legislações que prejudiquem à classe Administradora. É necessário combater as causas e não os efeitos”.
Ele ainda elenca ações que podem minimizar os efeitos nocivos de futuras leis que ferem a Lei 4.769/65. Para o presidente do CRA-RJ, ‘falta conversa com o Poder Executivo, Legislativo, Judiciário durante o processo de gestação das leis e não depois que elas já estão devidamente sancionadas’.