O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro impugnou o concurso público nº 172 de 26 de julho de 2013 da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. De acordo com o documento,

As 50 vagas ofertadas para o cargo de ‘Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas’,     exigem dos candidatos formação em qualquer curso superior. Porém,    o CRA-RJ verificou que as funções atribuídas ao cargo só podem ser exercidas por Administrador, ou seja, por um profissional que tenha formação no curso de Administração e registro junto ao Conselho.

O edital informa que o cargo de ‘Analista de Gerenciamento de Projetos e Metas’ pode ser ocupado por candidatos que possuírem formação de nível superior em qualquer área. Porém, as funções atribuídas ao cargo só podem ser exercidas por um profissional habilitado. Uma carta foi enviada ao Secretário Municipal de Administração, Paulo Jobim Filho, solicitando a retificação do edital ou até mesmo a suspensão do processo seletivo.

Para o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, os pré-requisitos apresentados no edital do concurso vão de encontro a Lei nº 4.769/65, que regulamenta o exercício da profissão dos Administradores e também a Constituição Federal. “De acordo com a legislação, só poderão ocupar cargos de Administradores os profissionais habilitados, isto é, com graduação completa e registro no Conselho. A falta desses quesitos torna ilegal o exercício da profissão”, declarou o presidente do CRA-RJ.

O CRA-RJ solicita que as irregularidades sejam sanadas e aguarda um posicionamento da Secretaria Municipal de Administração e da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Ações de fiscalização preventiva

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro realizou uma ação de fiscalização preventiva junto às empresas organizadoras de concursos públicos. O objetivo é informar sobre a necessidade de convocar os conselhos profissionais para participarem de todas as etapas dos processos seletivos a serem realizados no Estado do Rio de Janeiro. Desta forma, os conselhos participariam da elaboração do edital até a aplicação de provas.

O setor de fiscalização do CRA-RJ explica que a medida está em acordo com o artigo 77, da Constituição Estadual.

“Os Conselhos, Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e Regionais das demais profissões regulamentadas, serão obrigatoriamente chamados a participar de todas as fases do processo de concurso público, desde a elaboração dos editais até a homologação e publicação dos resultados, sempre que nos referidos concursos se exigirem conhecimentos técnicos dessas categorias, cabendo, na inexistência dos Conselhos, idêntico direito às entidades de funcionários”.