Por Érika dos Anjos|
Após análise do setor de Fiscalização, o Conselho Regional de Administração do Rio de janeiro enviou um ofício ao presidente da Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro S.A (AgeRio), André Vila Verde, e à Fundação Cesgranrio solicitando a impugnação do edital de concurso público, divulgado no dia 06/03 (segunda-feira), para o provimento de seis vagas e formação de cadastro de reserva em diversas áreas, com salário que chegam a R$ 10.768,50, mais benefícios. No entanto, o certame não cumpre requisitos determinados pela Lei 4769/65, que regulamenta a profissão de Administrador.
O cargo de Assistente Administrativo, destinado a profissionais com formação em curso de ensino médio, não possui a exigência do curso Técnico em Administração e nem a exigência do respectivo registro profissional, mesmo contando com requisitos e atribuições como “executar atividades técnicas e administrativas afetas à sua área de atuação, auxiliando nos trabalhos relacionados a estudos, análise e execução de projetos, rotinas administrativas, bem como atividades especializadas que exigem conhecimento técnico e/ou administrativo”.
Já o cargo de Analista de Desenvolvimento – Espaço de Atuação: Gestão, Administração e Planejamento, estava aberto a profissionais com graduação de nível superior em qualquer área de formação e ainda sem a exigência do respectivo registro profissional. Sendo que, os requisitos e atribuições da vaga são privativas do Administrador com devido registro profissional no órgão de classe, conforme preconiza a lei.
Assim, o CRA-RJ solicitou que o edital fosse retificado para a seguinte forma:
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO: a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso profissional técnico de nível médio, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação, cujos eixos sejam voltados aos campos abrangidos pela Lei no 4.769/1965 – Gestão e Negócios. Registro definitivo no respectivo Conselho de Classe (CRA).
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO – ESPAÇO DE ATUAÇÃO: GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO: a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, bacharelado em ADMINISTRAÇÃO, oficiais, oficializados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação. Registro definitivo no respectivo Conselho de Classe (CRA).
O Conselho ainda deixou-se à disposição para atuar em todas as fases do processo, até a homologação e publicação dos resultados, com o fito de que o certame esteja totalmente dentro da legalidade.
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