O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro,   em mais uma ação contínua de fiscalização, solicitou a impugnação do edital do concurso público para o ingresso de analista de gestão em saúde pública, perfil Gestão e Desenvolvimento Institucional, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); e do processo licitatório da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A, cujo objetivo é a contratação de serviços terceirizados de apoio técnico operacional às paradas programas da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.

O concurso da Fiocruz requeria diploma de graduação em qualquer curso superior, quando, após rigorosa análise do Conselho, foi decidido que apenas bacharéis em Administração ou Tecnólogos em Gestão Ambiental e Gestão Pública, obrigatoriamente registrados no CRA, estão aptos a ocupar a vaga.

Quanto ao processo licitatório, o CRA-RJ constatou, após cuidadosa avaliação do edital, que não era exigido registro no Conselho das empresas licitantes, que tem por objeto a contratação dos serviços terceirizados e continuados de apoio técnico operacional, com cessão de mão de obra, o que demanda a necessária comprovação de habilitação técnica, prevista na Lei 8666/93, por meio de registro no CRA-RJ. Logo, apenas diplomados em Administração e registrados no Conselho podem exercer a atividade.

O presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, acredita que a Administração é uma atividade complexa destinada apenas ao indivíduo competente, não podendo ser exercida senão por aquele que apresenta as condições necessárias a tornar a atividade eficaz e eficiente, oferecendo qualidade, segurança e satisfação a todos aqueles que possam se beneficiar de seus reflexos.

O CRA-RJ encaminhou um ofício às instituições para que corrijam as irregularidades. Deste modo, o Conselho concretiza sua principal atividade de órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador.