Por Bismark Alves
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
No dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, uma data que reforça a importância da luta dos consumidores pelos seus direitos, reforçando a colaboração de todos para o cumprimento das normas impostas pela legislação. Na busca por auxiliar seus registrados em questões de direitos e obrigações, o CRA-RJ oferece o serviço de Orientação Sociojurídica gratuitamente desde 1997.
Dentre os assuntos tratados pela Orientação Sociojurídica está justamente o Direito do Consumidor, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo. Além desta área, a ferramenta do CRA-RJ busca abranger todas as áreas que, de alguma forma, se relacionam com o profissional da Administração, como direito trabalhista e de família, além de concursos públicos.
O serviço de Orientação Sociojurídica pode ser acessado através do Portal do CRA-RJ, que levará para o nosso Autoatendimento. As dúvidas recebidas são respondidas dentro de 24 horas. Este é mais um dos benefícios oferecidos pelo CRA-RJ aos profissionais registrados e adimplentes e aos estudantes portadores da CEA. Acesse e faça valer o seu direito.
História
A data foi escolhida após um discurso de John Kennedy, em 1962, quando era presidente dos Estados Unidos, que frisou a importância dos direitos do consumidor, como a segurança, a informação, a liberdade de escolha e de ser ouvido. O Dia Mundial do Consumidor foi comemorado pela primeira vez no dia 15 de março de 1983. Dois anos depois, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) incluiu os direitos do consumidor em suas diretrizes, garantindo reconhecimento internacional sobre o tema.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi promulgado em 11 de setembro de 1990, trazendo inovações importantes para a proteção dos consumidores. A partir da criação do código, surgiram diversas reclamações importantes de consumidores insatisfeitos com suas relações de consumo. Entre os casos mais comuns, estão: cobrança indevida; descumprimento de oferta; dificuldade de comunicação; produto com defeito e vício; e falta de informação.