O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro esteve com sua unidade móvel nesta quinta-feira (6) na Cinelândia, no centro do Rio de Janeiro, junto a dezenas de estudantes de Administração e de outros cursos da UniverCidade e da Gama Filho, que emitiram o Registro Profissional Provisório concedido pelo Conselho. A ação foi realizada no CRA-RJ Itinerante, veículo do Conselho que realiza diversos serviços como registros profissionais e transferências, carteira de estudante, requerimento de segunda via e pagamento de anuidade, entre outras solicitações.
Além de utilizarem o CRA-RJ Itinerante, outros alunos se encaminharam à sede do Conselho, onde também obtiveram seus registros no setor de Atendimento do no 3° andar da Casa do Administrador, na Rua Professor Gabizo, 197, Tijuca. Como os demais profissionais, agora os alunos da UGF e Univercidade podem fazer o pré-cadastro no sistema de AutoAtendimento, precisando vir ao Conselho apenas para fazer a foto, assinar e já sair com a carteira.
Para os estudantes, a ação do CRA-RJ representa um alívio em meio à situação preocupante em que se encontram. Segundo eles, o Conselho foi o único que se mostrou proativo e solidário à causa, apresentando uma medida concreta para amenizar os danos.
O Registro Provisório
Após o descredenciamento destas instituições, os estudantes se reuniram com o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, para buscar uma solução que amenizasse o problema dos formandos. Dentre as medidas estudadas, o CRA decidiu, em caráter excepcional, pela Resolução Normativa n° 238, que fosse concedido este Registro Profissional Provisório.
O registro possibilita que os alunos atuem de forma legal como Administradores, e é concedido mediante a comprovação da conclusão do curso por meio de certificado ou declaração de conclusão de aprovação, ou, na sua impossibilidade, por meio da apresentação do histórico comprovando o aproveitamento escolar e do comprovante de inscrição e participação no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade).
Para a emissão do Registro Profissional definitivo, os bacharelandos devem apresentar até o período de dois anos o diploma ou certificado de conclusão de curso.