ELEIÇÕES CFA/CRAs 2024

Acessando o formulário, você poderá indicar os motivos da impossibilidade em votar nas eleições CFA/CRA.

O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Profissional de Administração, com registro principal e em pleno gozo de seus direitos profissionais (quite com suas anuidades até 18/07/2024), exclusivamente no site www.votaadministrador.org.br.

O pedido de registro de chapa eleitoral deve ser formulado eletronicamente no site www.votaadministrador.org.br, entre os dia 1º e 24 de maio de 2024, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

I – Requerimento do Responsável pela chapa, preenchido e assinado eletronicamente;
https://www.votaadministrador.org.br/ )

II – Declaração de integrante de chapa, preenchida e assinada eletronicamente;
https://www.votaadministrador.org.br/ )

III – Identidade Profissional;

IV – Certidão de regularidade emitida pelo CRA, sem ônus para o candidato, constando o número e a data de registro profissional, CPF, endereço domiciliar, adimplência, informações de penalidade ético-disciplinar e de contas julgadas irregulares pelo CFA;

V – Certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União – Certidão negativa de contas julgadas irregulares;
.gov.br/ )

VI – Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php )