Acessando o formulário, você poderá indicar os motivos da impossibilidade em votar nas eleições CFA/CRA.
O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo Profissional de Administração, com registro principal e em pleno gozo de seus direitos profissionais (quite com suas anuidades até 18/07/2024), exclusivamente no site www.votaadministrador.org.br.
O pedido de registro de chapa eleitoral deve ser formulado eletronicamente no site www.votaadministrador. org.br, entre os dia 1º e 24 de maio de 2024, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I – Requerimento do Responsável pela chapa, preenchido e assinado eletronicamente;
( https://www.votaadministrador.
II – Declaração de integrante de chapa, preenchida e assinada eletronicamente;
( https://www.votaadministrador.
III – Identidade Profissional;
IV – Certidão de regularidade emitida pelo CRA, sem ônus para o candidato, constando o número e a data de registro profissional, CPF, endereço domiciliar, adimplência, informações de penalidade ético-disciplinar e de contas julgadas irregulares pelo CFA;
V – Certidão emitida pelo Tribunal de Contas da União – Certidão negativa de contas julgadas irregulares;
( .
VI – Certidão emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.
( https://www.cnj.jus.br/