Por Gleici Monteiro
Sob orientação de Érika dos Anjos

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro conquistou mais uma vitória jurídica após o juiz federal Marcel da Silva Augusto Corrêa considerar improcedente uma ação movida por um profissional da Administração que postulava a exclusão do seu registro profissional e, como consequência, a declaração de inexistência de débitos com a instituição. 

Nos autos do processo, o profissional, que deixou de efetuar o pagamento da anuidade do Conselho em 2014, alegava que seus débitos com a autarquia estavam formalmente redimidos de acordo com os cinco primeiros artigos da Resolução Normativa CFA nº 483/2016, que instituiu a remissão do registro de profissionais que tenham idade igual ou superior a 65 anos e 35 anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFA/CRAs.

Em sua defesa, o CRA-RJ reconheceu que o profissional formulou o pedido de remissão de registro em 2019. Porém, o mesmo foi indeferido pois, conforme consta no artigo 3 da mesma Resolução citada pelo autor, o interessado deve estar em dia com as suas obrigações com o Conselho.

Em sua sentença, o juiz do 10º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro concordou com a defesa do Conselho afirmando que desde 2014 o autor da ação deixou de pagar suas contribuições ao CRA-RJ e, portanto, não se encontrava quite com as anuidades quando a RN CFA nº 486/2016 passou a valer.  

Além de ser uma obrigação legal, o registro e a pontualidade no pagamento da anuidade representam a consciência profissional do indivíduo e da empresa. 

Em caso de dúvidas, no Portal CRA-RJ você encontra uma lista de atividades que conferem registro junto ao Conselho. Para solicitar o seu registro profissional, ou regularizar débitos com a instituição, não perca tempo e acesse o Autoatendimento CRA-RJ