Por Érika dos Anjos|

A juíza federal de Niterói Andrea de Luca Vitagliano considerou procedente toda a conduta do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro quanto ao protesto de CDAs (Certidões de Dívidas Ativas) após a não quitação da anuidade, assim como manejar ao profissional inadimplente o pagamento dos emolumentos cartoriais. A autora da ação solicitou o pagamento das custas do processo pela autarquia, assim como danos morais. Ambos os pedidos negados pela magistrada.

De acordo com a profissional da Administração, após o pagamento da anuidade em atraso, a baixa no protesto não foi feita de imediato. Porém, ao entrar em contato com o CRA-RJ, foi orientada a comparecer ao ofício de justiça referente ao processo com todos os documentos da quitação de débitos para efetuar a retirada do protesto, pagando todos os devidos emolumentos cartorários envolvidos, motivo pelo qual a Administradora optou pela ação judicial.

No entanto, a juíza federal sentenciou que toda a conduta do CRA-RJ foi lícita no atendimento à profissional, haja vista que “emitindo após o pagamento a autorização para o cancelamento do protesto para que a autora levasse em cartório. Portanto, as custas cartorárias a ela pertencem por ser interessada no cancelamento e se tratar de dívida cuja cobrança era regular”, conforme define o caput do art. 26 da Lei 9492/97, que dispõe que o cancelamento pode ser solicitado por qualquer parte permitindo a interpretação de que quem faz a requisição de retirada é que deve pagar os valores ao cartório.

Quanto à solicitação de danos morais, a juíza definiu não haver motivos pois “toda informação para retirada do protesto lhe foi prestada de forma idônea” pela instituição.

O CRA-RJ é o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, congregando os profissionais legalmente habilitados a exercer as funções privativas da categoria e as empresas que atuam no campo da Ciência da Administração, visando unificar e fortalecer toda sociedade.