Por Bismark Alves
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
Começou na última segunda-feira (22), o período para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas com mais de cem funcionários terão de prestar informações sobre seus quadros para que a desigualdade salarial entre gêneros seja fiscalizada.
O relatório faz parte do Art. 5º da Lei nº 14.611/2023 que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo presidente Lula, no dia 04 de julho do ano passado (saiba mais aqui). As informações deverão ser prestadas na área do empregador do portal Emprega Brasil, até o dia 29 de fevereiro, e deverão ser divulgadas pelo Ministério do Trabalho em março. O coordenador da Comissão Especial de Recursos Humanos do CRA-RJ, Adm. Wagner Salles, falou sobre a importância desta medida e suas vantagens para as práticas de gestão de pessoas.
“Este primeiro momento de prestação formal de contas por parte das empresas a respeito das ações sobre igualdade salarial servirá como uma referência para diversas práticas na gestão de pessoas daqui por diante. Dentre as importantes informações que as empresas precisam prestar, constam: a existência ou inexistência de quadro de carreira e plano de cargos e salário; a identificação de critérios adotados pelo empregador para promoção a cargos de chefia, de gerência e de direção; estratificação da remuneração dos trabalhadores, como por exemplo considerando gratificações, comissões, gorjetas, adicionais e outros”, disse Wagner, salientando também que a obrigatoriedade de um plano de ação para empresas com pendências relacionadas à desigualdade salarial:
“Um destaque que faço é quanto à obrigatoriedade da elaboração de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial entre Homens e Mulheres, para as empresas com pendências neste sentido. As ações que serão divulgadas nestes planos serão fundamentais para compreendermos os princípios e as estratégias da gestão que de fato promovam soluções, o que não tínhamos de forma clara e precisa até então. Portanto, a partir dos envios destes primeiros relatórios esperamos ter uma perspectiva de avanços mais concretos a serem implantados no combate à desigualdade salarial no país”, completou Salles.
Questões trabalhistas
A Tecnol. Patricia Arvellos, membro da Comissão Especial de Recursos Humanos do CRA-RJ, também falou sobre o relatório e a importância das empresas se resguardarem do passivo trabalhista que solicita a equiparação salarial.
“Além de termos que observar a questão social, cabe destacar a ótica das indenizações por danos morais e sanções legais que envolvem a discriminação salarial entre mulheres e homens, em que o ideal seria que todas as empresas – mesmo com menos de 100 empregados – enviassem o relatório para se resguardarem do passivo trabalhista que solicita equiparação salarial e danos morais. A pesquisa é respondida direto no site do governo, com o certificado digital da empresa, por meio do link “Declaração de Igualdade Salarial”. Ali, serão respondidas algumas perguntas que abordam práticas de plano de carreira e remuneração e políticas internas de incentivo ao compartilhamento de obrigações familiares”, destacou Patrícia.
Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos revelou que o rendimento médio mensal das mulheres no mercado de trabalho brasileiro é 21% menor do que o dos homens. Na nova lei, as empresas devem estabelecer maior transparência na divulgação dos salários dos seus colaboradores. Além disso, a legislação prevê a aplicação de multas para as organizações que descumprirem as regras.