A segunda fase do eSocial tem início hoje, dia 10 de outubro, abrangendo entidades empresariais com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. Essa etapa envolve o envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios até 9 de janeiro de 2019. Desde o ano passado, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro tem investido em esclarecimentos sobre a nova ferramenta que será tão importante para a profissão.
Para Ladmir Carvalho, diretor-executivo da Alterdata Software, empresa localizada em Teresópolis e uma das líderes no ramo no país, é importante que sejam feitos sistemas para auxiliar o cliente com esse novo instrumento.
“O governo exigiu que os softwares de departamento pessoal tivessem um novo formato por conta do eSocial […] Passamos a fazer aplicativos com a visão de blindar os nossos clientes para que o próprio sistema desse as informações, sem que fossem cometidos erros”, salientou o diretor, que ainda ressaltou que o profissional da Administração é essencial para toda empresa que utilize o software, pois necessita de alguém para administrar os dados e as informações, lembrando ainda que com esses avanços tecnológicos, o profissional de Administração tem que estar preparado para essa nova realidade digital.
Para entender melhor sobre o eSocial, veja uma entrevista completa com o diretor da Alterdata na CRA-RJ Play ou ouça na Rádio CRA-RJ. Também está disponível uma palestra do especialista em Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), Dante Barini, que falou sobre o eSocial e os impactos na vida dos profissionais da Administração durante o II Seminário de Responsabilidade Técnica do CRA-RJ. Você pode acessá-la na CRA-RJ Play ou na Rádio CRA-RJ.
Micro e Pequenas empresas
No tocante a micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), ainda não devem enviar eventos via sistema eSocial antes dos novos prazos estabelecidos para esse grupo. As informações que já foram enviadas permanecerão no ambiente do eSocial e poderão ser retificadas ou complementadas quando o sistema reabrir para essas empresas, em janeiro de 2019.
Já as micro e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional poderão enviar seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos, no prazo previsto para estes últimos, 10 de janeiro de 2019.