Por Gleici Monteiro
Sob orientação de Érika dos Anjos
Passou a ser proibida a exigência de experiência prévia como critério de admissão de candidatos a vagas de estágio no Rio de Janeiro. A determinação veio através da Lei 9.285/21, sancionada pelo Governo do Estado no dia 26 de maio. As empresas que descumprirem o regulamento estão sujeitas ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 30 mil.
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Rio, “é vedada a exigência de experiência prévia aos candidatos a vagas de estágio, na admissão ou como critério de classificação nos processos de seleção de estagiários, nas esferas pública e privada”. O coordenador da Comissão Especial de Recursos Humanos do CRA-RJ, o Adm. Reinaldo Faissal, considerou um absurdo ser necessária a expedição de uma nova lei para punir quem não fizer o óbvio. Afinal, o estágio é uma etapa muito importante na formação de um profissional, principalmente na Ciência da Administração.
“Essa é uma etapa complementar na formação profissional. Acredito que a nova lei servirá como uma luz indicadora para atrair e selecionar estagiários usando critérios técnicos, justos e adequados. Esse é o ponto em que vejo o benefício, não só para os futuros Administradores e Tecnólogos, mas para todos os estudantes que necessitam cumprir sua carga horária de estágio”, enfatizou o Administrador.
A nova lei também estipula que as empresas poderão utilizar o período, ou a previsão de formatura, como critério de admissão. Porém, mesmo com a restrição estabelecida na divulgação das vagas, infelizmente não há uma clareza nos processos seletivos ou forma legal que impeça que empresas mantenham a exigência de experiência como critério de seleção interno.
“É triste para nós, profissionais de Recursos Humanos, constatarmos isso, mas existem empresas que se utilizam desse artifício. Nessa perspectiva, já se pode tirar algumas conclusões sobre a cultura organizacional do local, assim como sua forma de gestão de pessoas e como exercem uma das suas funções sociais”, atestou Faissal, que concluiu recomendando que os gestores “estejam abertos ao diálogo, para ensinar, ouvir, contribuir e orientar a transição de estudantes para o mundo profissional”.
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro é um apoiador da nova lei e conta com a colaboração de diversos estagiários em vários setores da autarquia, pois compreende que a presença de estagiários é um processo que proporciona a troca de experiências e a criação de novas ideias, conceitos, planos e estratégias para a instituição.
Se você é estudante de nível superior, médio ou médio-técnico, fique atento às atualizações do blog CRA-RJ Acadêmico. Toda semana o CRA-RJ divulga vagas de estágio em Administração e áreas correlatas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
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