Por Gleici Monteiro
Sob supervisão de Érika dos Anjos
Pensando em conter o avanço da pandemia, o estado do Rio de Janeiro decretou um recesso sanitário de 10 dias como forma de reduzir a circulação de pessoas nas ruas e reforçar o isolamento social na capital. A medida está prevista para começar amanhã (26) e vai até o Domingo de Páscoa, no dia 4 de abril. Um novo desafio organizacional e jurídico para os gestores fluminenses.
Desde o início da pandemia, empresas de todos os tamanhos e segmentos tiveram que mudar completamente a sua rotina de trabalho. Ao setor de RH, junto com os gestores e CEOs, coube o desafio e a missão de elaborar estratégias legais para que o desempenho e a produtividade dos colaboradores não fossem afetados. Uma solução em comum entre grande parte das empresas, foi a adesão do trabalho remoto como uma forma de manter as atividades em funcionamento. Porém, devido à realidade atual do estado, foram necessárias medidas emergenciais de contenção do vírus, como o recesso sanitário aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro no início desta semana.
Para o coordenador da Comissão de Recursos Humanos do CRA-RJ, Adm. Reinaldo Faissal, o principal desafio para o setor de RH nesse momento é “replanejar todas as atividades previstas para o período, ajustando as velas de acordo com o vento”. A recomendação do Administrador para os gestores é, primeiramente, seguir o que determina a legislação, evitando qualquer tipo de problema jurídico durante esse período, além de manter uma comunicação clara e eficaz com os seus colaboradores.
“Quando todos os profissionais estão envolvidos com a situação e, participando da decisão, a tendência é aceitá-la mais favoravelmente. E se a relação com o sindicato for boa, envolvê-lo também ameniza a possibilidade de problemas futuros”, salientou.
A medida sanitária antecipa os feriados de Tiradentes e São Jorge, tradicionalmente comemorados nos dias 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março. Além de instituir os dias 26 e 31 de março e 01 de abril de 2021 como feriados, fechando um total de 10 dias de paralisação dos serviços não essenciais.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos, Paulo Sardinha, as regras para esse período são as mesmas de um feriado comum: o funcionário que trabalhar no feriado antecipado deverá receber em dobro pelas horas trabalhadas ou poderá negociar uma compensação no seu banco de horas. Porém, segundo Faissal, o melhor caminho para as empresas nesse momento, principalmente as que já vem tendo dificuldades durante a pandemia, é optar pela compensação no banco de horas do funcionário, pois assim a empresa evita um ônus no seu orçamento.
É importante ressaltar que tanto as empresas, quanto os funcionários devem estar atentos às recomendações legais para garantia do direito de ambas as partes.
“A única forma de garantir os direitos é o cumprimento da legislação, tanto para empregadores, quanto para empregados. Se a forma adotada pela empresa for claramente compreendida pelos empregados, não haverá violação de direitos pelas partes envolvidas,” concluiu o Adm. Reinaldo Faissal (foto).
O CRA-RJ não terá expediente no período de recesso sanitário, voltando ao normal no dia 05 de abril. Qualquer solicitação pode ser feita através do Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento, como pagamento de anuidades, retirada de certidões, inclusão de acervos, orientação sociojurídica, entre outros.