O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro ganhou uma ação na Justiça Federal movida por uma empresa de factoring, de Campos dos Goytacazes – RJ,
A Fiscalização do CRA-RJ já havia sinalizado irregularidade à empresa, autuando-a em seguida, quando verificou que a mesma não possuía o Registro de Pessoa Jurídica. A instituição entrou com uma ação judicial contra o Conselho por não concordar com a sua conduta de fiscalização, porém não foi bem sucedida. O Conselho venceu a causa ao apresentar sua defesa, alegando por meio da legislação que regulamenta a profissão, que a atividade básica desenvolvida pela autora tem natureza Administrativa, sendo obrigatório o registro no CRA-RJ.