O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro ganhou uma ação na Justiça Federal movida por uma empresa de factoring, de Campos dos Goytacazes – RJ,
Na sentença, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Campo dos Goytacazes – Subseção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, André Lenart, fundamentou sua decisão no entendimento de que as empresas que realizam atividades de factoring estão sujeitas ao registro no Conselho Regional de Administração. Nesse sentido, a ação foi julgada improcedente. A Fiscalização do CRA-RJ já havia sinalizado irregularidade à empresa, autuando-a em seguida, quando verificou que a mesma não possuía o Registro de Pessoa Jurídica. A instituição entrou com uma ação judicial contra o Conselho por não concordar com a sua conduta de fiscalização, porém não foi bem sucedida. O Conselho venceu a causa ao apresentar sua defesa, alegando por meio da legislação que regulamenta a profissão, que a atividade básica desenvolvida pela autora tem natureza Administrativa, sendo obrigatório o registro no CRA-RJ.