Por Marcel Oliveira
Sob supervisão de Érika dos Anjos|
O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, na qualidade de órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador, entrou com um pedido de impugnação ao edital buscando sua retificação. A solicitação tem como intuito exigir que o cargo de analista processual II seja destinado aos egressos do curso de nível superior em Administração e a obrigatoriedade do registro junto ao CRA-RJ.
Ao analisar as atribuições encarregadas do analista processual II, percebe-se que tal função não se engloba aos cargos de Engenharia de Produção e Gestão Pública, mas sim restritos ao cargo de administrador. Portanto quando realizada uma busca sistêmica da Lei Federal nº 4.769/65 em cotejo com Constituição Federal (Art. 5o, inciso XIII) e as Resoluções Normativas do CFA, se evidencia a necessidade de retificação alterando o cargo de analista processual II a fim de se adequar a legislação vigente.
Também se faz necessária a obrigatoriedade do registro conforme está prevista na lei citada anteriormente, e de acordo com o Art. 14, só poderão exercer a profissão de Administrador os profissionais devidamente registrados nos CRAs, pelos quais será expedida a carteira profissional.