Por Érika dos Anjos – Jornalista

De acordo com o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no Rio de Janeiro os problemas mais demandados em 2018 foram de Cobrança indevida/abusiva (26,61%), SAC – Resolução de demandas com 11,89%, e Produto com vício (6,10%). Sendo as áreas mais reclamadas as de Telecomunicações (27,83%), Assuntos financeiros (27,67%) e Produtos (18,71%). Já o perfil do consumidor reclamante é o seguinte: maioria de mulheres (56,22%) e as faixas etárias com maior concentração são 51 a 60 anos (20,6%) e 61 a 70 anos (20,25%).

Pensando na melhor solução desses problemas para seus registrados, o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro oferece orientação sociojurídica gratuita. No Brasil, o Dia do Consumidor é comemorado no dia 15 de março e esse direito é protegido pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que define garantias e direitos para todos. E desde essa época, mais precisamente 1997, o Conselho oferece esse serviço para os registrados, sempre acompanhando a evolução das leis que envolvem o tema, conforme explica o Marcelo Almeida, chefe do setor jurídico da instituição.

“Em decorrência da promulgação dessa lei, surgiram os juizados especiais, que são procedimentos mais céleres. Ou seja, hoje em uma ação de até 40 salários mínimos, o consumidor pode entrar no juizado especial; se for de até 20 salários mínimos, ele pode ir sozinho, sem precisar nem de advogado. Então, aqui prestamos todo esse serviço de consultoria, para quando o profissional de Administração chegar nesses locais, possa ter em mãos toda a orientação do procedimento”, garantiu o advogado, afirmando ainda que com a implantação de processos eletrônicos, as ações tendem a ser mais rápidas:

“Antigamente, você entrava com uma ação dessa e levava até 1 ano para marcar a primeira audiência. Hoje, elas estão sendo marcadas com maior brevidade, com os juizados mais bem preparados para resolver as demandas, tentando fazer as marcações para o quanto antes. Com isso, em via de regra, entre 6 meses e 1 ano, a questão está resolvida. Isso se não for solucionada logo na audiência de conciliação, pois dependendo do valor da ação é o melhor para empresa, que não precisará constituir novamente advogados, ter mais despesas etc. Ficando mais vantajoso conciliar logo na primeira audiência”, explicou.

Essa questão da cultura de ir ‘atrás dos seus direitos’ pode ser fundamental para que as empresas passem a prestar melhores serviços para o consumidor, que terá maior certeza de receber o que está sendo proposto. Assim, tendo mais tranquilidade para outros projetos da vida, inclusive o trabalho.

“A orientação sociojurídica do CRA-RJ está calcada nos direitos sociais. Não é exclusivamente no direito do consumidor ou do trabalho, ela tenta abranger todas as áreas que de alguma forma reverberem na atividade do profissional da Administração. Então, nas questões de família, consumidor ou trabalho, auxiliamos de forma gratuita”, salientou Marcelo Almeida, lembrando ainda que o registrado pode fazer quantas consultas quiser em todas as áreas que envolvam os direitos sociais.

Além de disponibilizado através de contato telefônico [(21) 3872-9550 ou (21) 3872-9561)] e pelo site do CRA-RJ, o serviço de Orientação Sociojurídica é oferecido através do Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento (Sifa) e pode ser acessado quando o profissional ou estudante entra no sistema com login e senha. As dúvidas recebidas são respondidas dentro de 24 horas.