Por Érika dos Anjos|

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, e o mercado da área em geral, conseguiu uma nova vitória jurídica sobre uma empresa de gestão empresarial que alegou não exercer serviços ligados à ciência. No entanto, o juiz federal Fabio Tenenblat, da 3ª Vara Federal, afirmou que ficou “comprovado que a atividade preponderante da autora insere-se nas atribuições precípuas de profissional da Administração, o que caracteriza a obrigatoriedade de registro no CRA-RJ”.

De acordo com os autos do processo, a empresa foi autuada pela Fiscalização do Conselho por exercer atividades oriundas da Ciência da Administração, conforme as presentes em seu Cartão CNPJ.  A empresa foi a juízo opondo-se ao auto de infração dizendo que “não se enquadra nas hipóteses legais que obrigam o registro de empresa junto ao CRA-RJ”, mesmo tendo em seu objeto social a referência “Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica”. Porém, o juiz entendeu que Gestão Empresarial e Administração de Empresas, tendo em vista que, em termos semânticos, são sinônimos e tampouco faz sentido diferenciar uma atividade da outra, revelando-se assim a inequívoca obrigatoriedade de da empresa no Conselho.

Para vice-presidente de Fiscalização do CRA-RJ, Adm. Renata Motta Vasconcellos, este trabalho é um dos mais importantes para o fortalecimento da profissão, haja vista que a função da instituição é orientar e melhorar a capacidade de entrada do profissional no mercado de trabalho, além de resguardá-lo.

“Quando fiscalizamos uma empresa, além de cumprir o que manda a Lei, estamos trazendo oportunidades para o profissional de Administração e melhorando o mercado da área como um todo. E quando temos uma decisão judicial favorável ao trabalho da Fiscalização, há um impacto muito forte, porque além de validar o trabalho que fazemos com ética, dedicação e com tanto empenho,  verificamos a importância dele para sociedade, o que amplia nossa responsabilidade”, salientou a vice-presidente.

Responsável Técnico

Conforme salientou a Adm. Renata Motta Vasconcellos, a fiscalização de pessoas jurídicas também amplia o mercado de trabalho dos profissionais da Administração, pois cada uma delas deve possuir um Responsável Técnico também registrado e habilitado na instituição. Além de ser uma obrigação legal, o registro representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa. Para saber mais sobre a Responsabilidade Técnica, a Universidade Corporativa do Administrador tem um curso exclusivo sobre o assunto, basta acessar aqui.

O CRA-RJ disponibiliza em seu site algumas atividades que obrigam ao registro. Para conhecê-las, clique aqui. Já para solicitar o registro, é necessário acessar o Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento (Sifa), clicando aqui. Quaisquer outras dúvidas sobre o registro da sua empresa, envie um email para [email protected].