Por Érika dos Anjos|
Em contestação judicial, o juiz Mauro Souza Marques da Costa Braga, da 1ª V ara Federal do Rio de Janeiro, deu parecer favorável ao CRA-RJ devido a uma empresa de terceirização de mão de obra na área de engenharia, após a 36ª alteração contratual, ter alegado que deixou de exercer atividades ligadas à Administração. Porém, continuou a atuar com administração e seleção de pessoal.
De acordo com o processo, a empresa autora alega ter deixado de exercer atividade abrangida pela fiscalização do CRA-RJ, após a mudança no contrato. No entanto, o que se verifica é que a na mudança de contrato, apenas foi retirado o verbo “administrar” do objeto da empresa, mas as atividades continuaram no mesmo sentido de contratações de recursos humanos. Desta forma, o juiz considerou improcedente o pedido da empresa de cancelamento do registro na instituição.
Todas as pessoas jurídicas que atuam em alguma área da Administração devem fazer registro no Conselho Regional de Administração do seu estado e ter um responsável técnico, também devidamente registrado. Além de ser uma obrigação legal, o registro, assim como a pontualidade no pagamento da anuidade, representa a consciência profissional do indivíduo e da empresa.
O CRA-RJ disponibiliza em seu site algumas atividades que obrigam ao registro. Para conhecê-las, clique aqui. Já para solicitar o registro, é necessário acessar o Sistema Integrado de Fiscalização e Autoatendimento (Sifa), clicando aqui. Quaisquer outras dúvidas sobre o registro da sua empresa, envie um email para [email protected].