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Turma Recursal mantém obrigatoriedade do registro para Supervisor de RH

Por Érika dos Anjos| A 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro manteve a sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Federal de Volta Redonda e, por unanimidade, reconheceu a atividade de Supervisor de Recursos Humanos como privativa do Administrador, sendo indevido o cancelamento da inscrição perante o CRA-RJ. A autora do processo, após 13 anos de registro no Conselho, solicitou o cancelamento alegando que "a empresa não exigiria inicialmente a formação em Administração para [...]