O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro publicou a Resolução Normativa (RN) Nº 278/2016, que ‘dispõe sobre o uso do nome social adotado por travestis, transexuais e transgêneros nos registros cadastrais no âmbito do CRA-RJ’. A medida pode ser percebida mais claramente na emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP).
De acordo com o texto do documento, o será assegurado ‘aos profissionais e estudantes registrados no CRA-RJ, mediante requerimento do interessado, a possibilidade de utilização do nome social que reflita adequadamente a sua opção de identidade de gênero’.
O presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, defende a medida, pois oferece mais dignidade profissional e civil às pessoas vinculadas ao Conselho.
“A democracia e os avanços sociais acontecem apenas com a edição de direitos e obrigações. É preciso que no dia a dia da sociedade essas normas, regras e leis sejam efetivamente aplicadas. De nada adianta a conquista da legislação federal, por exemplo, se isso não acontecer de fato dentro das organizações”, disse o Adm. Wagner Siqueira, chamando a atenção para o respeito ao próximo.
Para o diretor sociocultural do Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT, Julio Moreira, a medida promove igualdade social e diminui a discriminação e a intolerância contra a comunidade LGBT.
“É um importante reconhecimento para a população trans essa iniciativa. Esperamos que outros conselhos tenham atitudes semelhantes, ainda mais com o aumento da violência com relação às pessoas que possuem opções sexuais diferentes. Na última semana, houve sete assassinatos de LGBTs. Essa, então, é mais uma conquista do movimento, que parabeniza o CRA-RJ pela iniciativa”, afirmou Julio Moreira.
O advogado Marcelo Almeida, chefe do setor Jurídico do CRA-RJ, explicou que as empresas têm a obrigação legal de aceitar que seus funcionários utilizem o nome civil, em caráter profissional, registrado no Conselho.
“A legislação, agora no âmbito da Administração pública Federal, garante a ele o direito a utilização do nome social. Se porventura esse profissional sofra algum tipo de constrangimento ou alguma recusa sobre a utilização desse nome, ele pode recorrer ao Poder Judiciário e buscar inclusive uma reparação civil por danos morais”, explicou Almeida.
A Resolução Normativa Nº 278/2016 pode ser lida na íntegra no portal de Transparência do CRA-RJ.