Por Gleici Monteiro
Sob orientação de Érika dos Anjos
O juiz federal Rodrigo Gaspar de Mello considerou improcedente um pedido de restauração de danos morais, movido em causa própria por um Administrador, que também é advogado, após cobrança por meio de protesto de Certidões de Dívida Ativa de anuidades constituídas após a vigência da Lei 12.514/11, quando o precedente da anuidade passou a ser o registro no conselho e não mais a comprovação do exercício da profissão.
O principal argumento apresentado pelo autor da ação foi o fato de não exercer mais a sua primeira profissão no mercado de trabalho, o que teria amparo legal no período anterior 2011, quando o fundamento da anuidade dos órgãos fiscalizadores era o exercício profissional e não o devido registro junto à instituição. Apesar de ser comprovado durante o processo judicial que o autor de fato possuía outra atividade profissional, nunca houve a manifestação formal solicitando o cancelamento do seu registro no CRA-RJ, comprovando a legitimidade da atuação do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro.
Na sua decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis atestou que “não houve violação a direitos da personalidade do autor, razão pela qual é improcedente o pedido de reparação de danos morais”.
O CRA-RJ é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador. Resguardar o mercado de trabalho do profissional da Administração é uma das principais missões do Conselho e por isso atuamos veemente na fiscalização de pessoas físicas, jurídicas e concursos públicos.
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